- Propor ação penal pública;
- Requerer e opinar nas representações de medidas cautelares, tais como de prisão provisória, busca e apreensão e outros;
- Promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer repartição pública ou órgão da administração direta ou indireta, podendo dirigir-se diretamente a qualquer autoridade;
- Acompanhar os atos investigatórios junto a organismos policiais; visitar os distritos policiais, respectivas carceragens e demais dependências policiais civis existentes na sua área de atribuição;
- Fiscalizar os cumprimentos dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelos órgãos judiciais e do Ministério Público;
- Requisitar a abertura de inquérito policial e a prática de quaisquer outros atos investigatórios, bem como promover o retorno de inquérito à autoridade policial, enquanto não oferecida a denúncia, para novas diligências e investigações imprescindíveis ao seu oferecimento.