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Cadastro Nacional de Adoção (CNA) |
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
consiste em ferramenta criada para auxiliar juízes com competência em matéria
de infância e juventude a dar agilidade aos processos de adoção, por meio do
mapeamento de informações unificadas em todo país.
O acesso aos dados do CNA é permitido apenas aos órgãos
autorizados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como administrador do sistema
em nível nacional, é o responsável pela concessão das senhas de acesso ao
sistema aos usuários autorizados do CNA.
Dentre os usuários autorizados, estão os Promotores de Justiça
com atuação na área da Infância e juventude, cabendo-lhes, através do acesso ao
sistema, realizar consultas relativas às crianças/adolescentes disponíveis para
adoção e aos pretendentes habilitados; realizar consultas estatísticas de dados
genéricos constantes no cadastro e consultar e emitir relatórios estatísticos.
O pretendente à adoção somente poderá ser inserido no sistema
do CNA por determinação judicial, após prévia sentença de habilitação proferida
pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca em que reside, nos moldes do que
prevê o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).
Para os Promotores de Justiça, o Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro disponibiliza um canal para acesso ao sistema e esclarecimento
de dúvidas porventura existentes.
Caso tenha interesse em obter informações sobre o Cadastro
Nacional de Adoção (CNA),
clique aqui para
acessar o Manual do usuário.
Caso já possua senha, clique
aqui para acessar o CNA.